Um jardim exuberante e verdejante , repleto de flores e folhas dos mais diversos formatos e cores cativantes é o sonho e objetivo de qualquer entusiasta com polegar verde. E, às vezes, nos apaixonamos por plantas particulares e fascinantes pela sua originalidade, como as plantas carnívoras .
Porém, sem entrar em soluções muito exóticas e extremas, nem todos sabem que existem algumas plantas que aparentemente são comuns , mas são consideradas ilegais na Itália . As leis italianas são claras sobre este assunto, tais plantas não são bem-vindas nas nossas casas ou jardins. Vamos ver o que eles são.
Vamos descobrir quais plantas são proibidas na Itália e por que são ilegais
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Cannabis do Pixabay, site OrizzontEnergia
As plantas são as nossas amigas preferidas para embelezar os espaços domésticos, com a sua cor . Alguns são fáceis de cuidar e adequados até mesmo para quem não é especialista ou não tem como dar muita atenção a eles , enquanto outros, porém, exigem mais atenção e espaços dedicados. No entanto, existem plantas que, embora possam parecer inofensivas à primeira vista, são proibidas por lei na Itália.
Especificamente, estamos falando de plantas que se enquadram na categoria de “ espécies exóticas invasoras ”. Esta categoria aplica-se tanto à flora como à fauna . Na verdade, inclui não apenas plantas, mas também animais de diferentes regiões do mundo. Esta é uma questão muito delicada, regida pelas regras da União Europeia, como o Regulamento 1143/2014.
Para se adaptar a este regulamento, a Itália emitiu o Decreto Legislativo no. Decreto-Lei n.º 230, de 15 de Dezembro de 2017. Este decreto proíbe qualquer acção – transferência gratuita, venda, cultivo, detenção ou mesmo apenas introdução – relativamente a espécies invasoras no país .
As plantas invasoras que não deveriam estar presentes na Itália são diferentes. Abaixo estão alguns dos mais conhecidos, especialmente nas regiões do norte como Friuli Venezia Giulia e Piemonte:
Ambrósia (Ambrosia artemisiifolia L.)
Bálsamo de glandulifera (Impatiens glandulifera)
Tesourinha frondosa (Bidens frondosus L.)
Jacinto de água (Eichhornia crassipes)
Porca Mantegazza (Heracleum mantegazzianum)
Praga da água de Nuttall (Elodea nuttallii)
Porracchia de flores grandes (Ludwigia grandiflora)
Pueraria (Pueraria lobata)
Ruibarbo gigante (Gunnera tinctoria)
Alcachofra de Jerusalém (Helianthus tuberosus L.)
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Planta ilegal: Helianthus tuberosus, do Pixabay, site OrizzontEnergia
Se você possui uma dessas plantas, não há muita margem disponível para você. A lei, aliás, é clara nesse assunto. De acordo com o artigo 26 do Decreto Legislativo nº. 230/17, quem possui espécie exótica invasora é obrigado a denunciá-la .
Porém, se você ignorar esta disposição, é bom saber que poderá enfrentar sanções administrativas e, em casos graves, até prisão.
Tendemos muitas vezes a subestimar o risco destas plantas exóticas invasoras nos nossos habitats . Tendemos a pensar que apenas os animais podem ter um impacto ativo e importante no ecossistema , devido, por exemplo, ao consumo de plantas e animais nativos.
Em vez disso, é importante lembrar que estas plantas exóticas também representam uma ameaça significativa à biodiversidade local .